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Após pressão, presídio de segurança máxima recua e alivia restrições  a advogados

Decisão foi adotada depois de uma em reunião com a OAB/BA

  • Foto do(a) author(a) Bruno Wendel
  • Bruno Wendel

Publicado em 14 de junho de 2025 às 13:46

Crime ocorria no Conjunto Penal de Serrinha
Crime ocorria no Conjunto Penal de Serrinha Crédito: Divulgação

O Conjunto Penal de Serrinha (Se) recuou da decisão de exigir algumas medidas  para que um advogado tenha o à unidade, como apresentação do comprovante de endereço, procuração atualizada e agendamento prévio. A nova medida ou a valer no dia 10 deste mês, após reunião entre direção e a Ordem dos Advogados do Brasil - Seção Bahia (OAB-BA) nesta segunda, 09, conforme divulgado por esta Coluna

A suspensão da Portaria nº 19/2025 tem a duração de 10 dias úteis, "preservando a exigência de agendamento prévio para atendimentos aos internos submetidos ao Regime Disciplinar Diferenciado (RDD)". "Durante o período, uma comissão mista irá atuar na reformulação do texto da norma que regulamenta os procedimentos. O grupo de trabalho é formado por quatro policiais penais, um advogado do Se e cinco advogados da OAB Bahia", diz nota da OAB/BA. 

A portaria entrou em vigor cinco dias após o advogado Alexandre Laranjeiras da Silva Santos  ter sido preso após tentar entregar drogas e receber cartas de criminosos custodiados na unidade, no último dia 21.  Segundo a Secretaria de istração Penitenciária e Ressocialização (Seap), ele foi flagrado no momento em que atendia um dos clientes.

Registro da OAB do advogado por OAB

Veja nota da OAB/BA na íntegra:

 Diretoria do Conjunto Penal de Serrinha suspende norma que dificulta o da advocacia a internos

Após reunião com OAB-BA, comissão bilateral decide reformular texto da Portaria nº 19/2025

Após reunião realizada com a OAB Bahia, na manhã da última segunda-feira(09), a diretoria do Conjunto Penal de Serrinha (Se) suspendeu Portaria nº 19/2025, que dispõe sobre os procedimentos de cadastramento, agendamento e realização de entrevistas de advogados com internos na unidade do município e que viola prerrogativas profissionais da advocacia. Decisão foi publicada, nesta terça-feira(10), por meio da Portaria nº 20/2025.

A suspensão ocorrerá durante 10 (dez) dias úteis, preservando a exigência de agendamento prévio para atendimentos aos internos submetidos ao Regime Disciplinar Diferenciado (RDD). Durante o período, uma comissão mista irá atuar na reformulação do texto da norma que regulamenta os procedimentos. O grupo de trabalho é formado por quatro policiais penais, um advogado do Se e cinco advogados da OAB Bahia. Em sua versão original, a Portaria nº 19/2025, apresentou incompatibilidades com várias disposições do Estatuto da Advocacia. “É preciso equilibrar as necessidades de segurança e do conjunto penal e o respeito às prerrogativas da advocacia ”, disse o presidente da Comissão de Direitos e Prerrogativas (CDP) da OAB Bahia, Saulo Guimarães.

No primeiro dia útil após a publicação da Portaria nº 19/2025, a OAB Bahia oficiou a Secretaria de istração Penitenciária e Ressocialização do Estado (Seap) a apontando as ilegalidades e cobrando sua imediata suspensão. O ofício foi assinado pela presidenta da OAB-BA, Daniela Borges, e pelo presidente da subseção de Serrinha, Nelson Filho, e enviado ao secretário da SEAP, José Carlos Souto Castro Filho.

Na manhã da última segunda-feira (09), a OAB Bahia se reuniu com a diretoria do Conjunto Penal de Serrinha para discutir o assunto. Realizada na sede do estabelecimento penal, em Serrinha, a reunião contou com a participação do diretor do Conjunto Penal, Pedro Anibal Mascarenhas Alves Junior; do presidente da OAB Serrinha, Nelson Cardoso Filho, seu vice-presidente, Narciso Queiroz de Lima, e seu secretário-geral, Arthur Barbosa dos Santos; da conselheira seccional Luise Silva de Jesus Alves; do presidente da Comissão de Direitos e Prerrogativas da OAB Bahia, Saulo Guimarães; e o gerente da Procuradoria Jurídica e de Prerrogativas da OAB-BA, Edgard Freitas.

“A subseção de Serrinha, assim que tomou conhecimento da portaria, fez contato com a Seccional, com a Procuradoria, com a Comissão de Prerrogativas e apostou no diálogo como a melhor forma de resolver a questão inicialmente. A gente tem esperança que essa solução será encontrada ao julgar pelo que vimos na reunião”, afirmou o presidente da subseção de Serrinha, Nelson Filho.

Sobre a comissão bilateral para reformular o texto da norma, o presidente da Comissão de Direitos e Prerrogativas (CDP) da OAB da Bahia, Saulo Guimarãe, declarou: “É preciso equilibrar as necessidades de segurança e do conjunto penal e o respeito às prerrogativas da advocacia ”.

Para o procurador de prerrogativas da OAB-BA, Edgard Freitas, a suspensão da portaria é uma boa sinalização para a advocacia. "Esperamos que a atuação conjunta no grupo de trabalho bilateral consiga criar um fluxo de trabalho que não ponha em risco nem a segurança da unidade nem as prerrogativas da classe", destacou.

Ainda segundo o presidente da CDP, a gestão do Conjunto Penal de Serrinha assegurou o atendimento de solicitações, em até 24 horas, mediante agendamento. Ainda em defesa das prerrogativas da classe nos presídios, a seccional interpôs ação civil pública para garantir atendimento da advocacia nas unidades penitenciárias.